Decreto nº 20.261/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.261 DE 02 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0000364-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 281,26m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Cana Brava, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão Administrativa para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Cana Brava, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM IMÓVEL: Faixa de Servidão Administrativa para Passagem de Adutora PROGRAMA: Sistema Integrado de Abastecimento de Água MUNICÍPIO: Caetité LOCALIDADE: Cana Brava UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºEgr
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 8.424.458,15 772,515,32 159º08`46" 12,51
V2 V3 8.424.446,46 772,519,77 160º11`52" 34,84
V3 V4 8.424.413,68 772,531,57 257º21`35" 6,05
V4 V5 8.424.412,36 772,525,67 340º11`52" 34,03
V5 V6 8.424.444,38 772,514,14 339º08`46" 12,38
V6 V1 8.424.455,94 772,509,74 68º24`17" 6,00
Perímetro: 105,80m Área Total: 281,26m2 - 0,0281ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.