Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.263/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.263 DE 02 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000883-96, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.840,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Rio das Pedras, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 18, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço 18 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Rio das Pedras

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 193.061,0575 8.622.067,8944 212º46`22" 203,38

V2 V3 192.950,9643 8.621.896,8841 176º40`47" 83,85

V3 V4 192.955,8203 8.621.813,1796 157º27`36" 127,78

V4 V5 193.004,8021 8.621.695,1605 138º48`1" 153,49

V5 V6 193.105,9029 8.621.579,6729 114º59`48" 63,11

V6 V7 193.163,1002 8.621.553,0053 169º26`50" 19,44

V7 V8 193.166,6604 8.621.533,8942 191º4`21" 16,02

V8 V9 193.163,5846 8.621.518,1768 262º39`46" 102,03

V9 V10 193.062,3867 8.621.505,1464 316º18`54" 6,21

V10 V11 193.058,0990 8.621.509,6356 82º39`46" 102,11

V11 V12 193.159,3701 8.621.522,6754 11º4`21" 11,45

V12 V13 193.161,5701 8.621.533,9173 349º26`50" 15,91

V13 V14 193.158,6558 8.621.549,5606 294º59`48" 61,59

V14 V15 193.102,8349 8.621.575,5866 318º48`1" 155,36

V15 V16 193.000,4989 8.621.692,4852 337º27`36" 129,45

V16 V17 192.950,8777 8.621.812,0448 356º40`47" 86,32

V17 V18 192.945,8784 8.621.898,2209 32º46`22" 205,01

V18 V1 193.056,8534 8.622.070,6009 122º46`22" 5,00

Área: 3.840,76m² Perímetro: 1.547,51m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.