Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.265/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.265 DE 02 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000729-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.027,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Barro Branco, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 300,00m³ e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-08 MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Barro Branco

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 611.787,2940 8.618.684,5809 109º29`50" 21,14

V2 V3 611.807,2259 8.618.677,5238 211º51`23" 37,40

V3 V4 611.787,4850 8.618.645,7547 213º14`41" 11,20

V4 V5 611.781,3430 8.618.636,3847 214º12`42" 7,39

V5 V6 611.777,1854 8.618.630,2696 302º40`30" 16,97

V6 V7 611.762,9026 8.618.639,4302 26º56`28" 6,79

V7 V8 611.765,9774 8.618.645,4803 28º29`21" 15,39

V8 V1 611.773,3164 8.618.659,0031 28º39`19" 29,15

Área: 1.027,57m² Perímetro: 145,43m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21216/2022 de 04/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.