Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.267/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.267 DE 02 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000881-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 134,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Rio das Pedras, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 18, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 18 MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Rio das Pedras

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 193.057,6527 8.621.510,1028 136º18`54" 7,50

V2 V3 193.062,8329 8.621.504,6792 252º1`36" 18,01

V3 V4 193.045,6990 8.621.499,1208 342º40`41" 10,00

V4 V1 193.042,7216 8.621.508,6673 84º30`30" 15,00

Área: 134,27m² Perímetro: 50,51m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.