Decreto nº 20.276/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.276 DE 04 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de t de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000782-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 9.137,40m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Km 01 + 800 da BA 131 e no Km 02 + 400 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim, - Bahia conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor 01 - Trechos 05 e 08, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 05
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Km 01 + 800 da BA 131 - Sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 369.733,6160 8.842.307,7084 140º38`53" 64,51
V2 V3 369.774,5210 8.842.257,8245 127º37`13" 59,00
V3 V4 369.821,2555 8.842.221,8079 113º47`40" 60,21
V4 V5 369.876,3462 8.842.197,5163 136º55`29" 60,63
V5 V6 369.917,7573 8.842.153,2251 142º34`31" 80,87
V6 V7 369.966,9051 8.842.088,9998 175º56`40" 58,94
V7 V8 369.971,0731 8.842.030,2119 190º55`21" 21,98
V8 V9 369.966,9079 8.842.008,6281 123º17`08" 6,41
V9 V10 369.972,2624 8.842.005,1128 181º57`39" 36,83
V10 V11 369.971,0024 8.841.968,3086 213º01`31" 32,09
V11 V12 369.953,5142 8.841.941,4051 191º10`31" 20,09
V12 V13 369.949,6213 8.841.921,7001 157º05`50" 65,78
V13 V14 369.975,2215 8.841.861,1041 135º29`11" 64,52
V14 V15 370.020,4540 8.841.815,0971 135º16`54" 65,69
V15 V16 370.066,6721 8.841.768,4222 166º09`43" 5,67
V16 V17 370.068,0275 8.841.762,9198 256º07`05" 5,00
V17 V18 370.063,1736 8.841.761,7202 346º09`39" 4,29
V18 V19 370.062,1475 8.841.765,8854 315º16`54" 64,31
V19 V20 370.016,8949 8.841.811,5853 315º29`11" 64,03
V20 V21 369.972,0053 8.841.857,2435 272º51`59" 36,02
V21 V22 369.936,0345 8.841.859,0446 261º22`27" 11,69
V22 V23 369.924,4812 8.841.857,2920 239º31`46" 52,53
V23 V24 369.879,2070 8.841.830,6547 260º52`43" 44,98
V24 V25 369.834,7983 8.841.823,5246 282º08`30" 71,82
V25 V26 369.764,5829 8.841.838,6309 274º12`04" 45,76
V26 V27 369.718,9430 8.841.841,9834 270º37`26" 52,55
V27 V28 369.666,3983 8.841.842,5556 244º11`49" 65,51
V28 V29 369.607,4205 8.841.814,0408 222º08`45" 57,25
V29 V30 369.569,0019 8.841.771,5906 230º16`45" 60,44
V30 V31 369.522,5144 8.841.732,9675 242º11`48" 60,77
V31 V32 369.468,7585 8.841.704,6212 265º17`39" 60,49
V32 V33 369.408,4732 8.841.699,6587 255º52`22" 61,86
V33 V34 369.348,4800 8.841.684,5591 289º17`01" 80,80
V34 V35 369.272,2157 8.841.711,2418 291º26`33" 80,60
V35 V36 369.197,1978 8.841.740,7052 21º26`36" 5,00
V36 V37 369.199,0257 8.841.745,3591 111º26`33" 80,50
V37 V38 369.273,9558 8.841.715,9302 109º17`00" 79,20
V38 V39 369.348,7148 8.841.689,7742 75º52`22" 60,78
V39 V40 369.407,6524 8.841.704,6080 85º17`39" 59,88
V40 V41 369.467,3300 8.841.709,5205 62º11`48" 59,23
V41 V42 369.519,7206 8.841.737,1468 50º16`45" 59,56
V42 V43 369.565,5332 8.841.775,2093 42º08`46" 57,87
V43 V44 369.604,3671 8.841.818,1182 64º11`49" 67,66
V44 V45 369.665,2788 8.841.847,5681 90º37`26" 53,88
V45 V46 369.719,1536 8.841.846,9814 94º12`04" 46,27
V46 V47 369.765,2952 8.841.843,5920 102º08`30" 71,23
V47 V48 369.834,9324 8.841.828,6101 80º52`43" 43,10
V48 V49 369.877,4838 8.841.835,4421 59º31`46" 52,55
V49 V50 369.922,7773 8.841.862,0907 81º22`27" 13,15
V50 V51 369.935,7821 8.841.864,0635 92º51`59" 33,51
V51 V52 369.969,2513 8.841.862,3877 337º05`50" 63,81
V52 V53 369.944,4191 8.841.921,1659 11º10`32" 22,58
V53 V54 369.948,7961 8.841.943,3210 33º01`30" 31,66
V54 V55 369.966,0528 8.841.969,8685 1º57`39" 32,63
V55 V56 369.967,1691 8.842.002,4754 303º17`06" 6,94
V56 V57 369.961,3638 8.842.006,2866 10º55`21" 24,67
V57 V58 369.966,0391 8.842.030,5140 355º56`41" 56,78
V58 V59 369.962,0237 8.842.087,1513 322º34`31" 79,13
V59 V60 369.913,9365 8.842.149,9905 316º55`29" 59,36
V60 V61 369.873,3927 8.842.193,3541 293º47`40" 59,79
V61 V62 369.818,6835 8.842.217,4775 307º37`13" 60,18
V62 V63 369.771,0167 8.842.254,2126 320º38`53" 63,02
V63 V1 369.731,0546 8.842.302,9466 28º16`34" 5,41
Área: 7.708,17m²
Perímetro: 3.093,24m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 08
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Km 02 + 400 da BA 131 - Sentido Campo Formoso, Senhor do Bonfim
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 369.301,0000 8.842.501,0730 187º18`44" 56,15
V2 V3 369.293,8540 8.842.445,3840 200º42`28" 38,18
V3 V4 369.280,3540 8.842.409,6720 143º47`21" 57,22
V4 V5 369.314,1580 8.842.363,5030 89º44`46" 90,26
V5 V6 369.404,4180 8.842.363,9030 107º00`03" 40,98
V6 V7 369.443,6110 8.842.351,9200 216º32`53" 5,31
V7 V8 369.440,4510 8.842.347,6570 287º00`03" 38,45
V8 V9 369.403,6820 8.842.358,8990 269º44`48" 92,05
V9 V10 369.311,6310 8.842.358,4920 323º47`17" 62,48
V10 V11 369.274,7180 8.842.408,9050 20º42`29" 40,30
V11 V12 369.288,9690 8.842.446,6030 7º18`44" 55,59
V12 V1 369.296,0440 8.842.501,7380 97º38`32" 5,00
Área: 1.429,23m²
Perímetro: 581,97m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.