Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.277/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.277 DE 04 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000784-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.151,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 02 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 06, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 6

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 02 da BA 131 - Sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 369.731,1910 8.842.310,6660 140º39`17" 3,82

V2 V3 369.733,6160 8.842.307,7080 208º16`35" 5,41

V3 V4 369.731,0550 8.842.302,9470 320º38`36" 5,46

V4 V5 369.727,5940 8.842.307,1670 310º57`19" 45,24

V5 V6 369.693,4260 8.842.336,8220 258º09`02" 58,89

V6 V7 369.635,7890 8.842.324,7290 264º14`59" 61,22

V7 V8 369.574,8750 8.842.318,5950 279º24`35" 59,20

V8 V9 369.516,4760 8.842.328,2730 23º53`05" 5,16

V9 V10 369.518,5670 8.842.332,9950 99º24`34" 57,24

V10 V11 369.575,0360 8.842.323,6370 84º15`01" 60,29

V11 V12 369.635,0230 8.842.329,6770 78º08`59" 61,11

V12 V1 369.694,8290 8.842.342,2260 130º57`22" 48,15

Área: 1.151,63m²

Perímetro: 471,19m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.