Decreto nº 20.280/2021
Altera o Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.280 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.260 , de 02 de março de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.260 , de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 5º - ...
Parágrafo único. Fica vedado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 06 de março até 13 de março de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20260/2021 de 02/03/2021