Decreto nº 20.283/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.283 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000438-92, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 300,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Aribicé, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Tanque Unidirecional Simplificado - 05, 06 e 07, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Aribicé, no Município de Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
TUS 05 - TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO
Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: EUCLIDES DA CUNHA
Localidade: ARIBICÉ UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºEGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(m) (m) (m)
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M01 M02 8.827.665,73 524.230,64 171º25`32" 10,00
M02 M03 8.827.655,84 524.232,13 261º25`32" 10,00
M03 M04 8.827.654,35 524.222,24 351º25`32" 10,00
M04 M01 8.827.664,24 524.220,75 81º25`32" 10,00
============================================================================
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
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ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
TUS 06 - TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO
Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: EUCLIDES DA CUNHA
Localidade: ARIBICÉ UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºEGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(m) (m) (m)
=============================================================================
M01 M02 8.827.340,24 523.266,68 174º03`39" 10,00
M02 M03 8.827.330,29 523.267,71 264º03`39" 10,00
M03 M04 8.827.329,26 523.257,77 354º03`39" 10,00
M04 M01 8.827.339,20 523.256,73 84º03`39" 10,00
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Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
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ANEXO III
TUS 07 - TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO
Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: EUCLIDES DA CUNHA
Localidade: ARIBICÉ UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºEGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(m) (m) (m)
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M01 M02 8.827.236,36 521.131,92 171º25`09" 10,00
M02 M03 8.827.226,47 521.133,41 261º25`09" 10,00
M03 M04 8.827.224,98 521.123,53 351º25`09" 10,00
M04 M01 8.827.234,87 521.122,03 81º25`09" 10,00
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Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.