Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.284/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.284 DE 05 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001281-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 350,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162, Caititu, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162, Caititu.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 358.576,0060 8.614.787,7624 87º24`03" 31,20

V2 V3 358.607,1763 8.614.789,1774 117º28`28" 19,55

V3 V4 358.624,5216 8.614.780,1578 108º09`11" 22,07

V4 V5 358.645,4946 8.614.773,2813 22º43`31" 3,10

V5 V6 358.646,6932 8.614.776,1431 13º36`13" 2,96

V6 V7 358.647,3905 8.614.779,0246 284º32`53" 22,02

V7 V8 358.626,0810 8.614.784,5547 297º29`53" 18,86

V8 V9 358.609,3557 8.614.793,2606 270º10`22" 6,70

V9 V10 358.602,6592 8.614.793,2808 268º27`03" 19,27

V10 V11 358.583,3950 8.614.792,7623 267º37`00" 6,95

V11 V1 358.576,4514 8.614.792,4733 185º24`04" 4,73

Área: 350,81m²

Perímetro: 157,41m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.