Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.295/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.295 DE 09 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001279-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.779,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 01 + 500 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 04, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 04 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Km 01 + 500 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 370.068,0275 8.841.762,9198 166º09`42" 21,98

V2 V3 370.073,2854 8.841.741,5749 146º27`16" 35,22

V3 V4 370.092,7490 8.841.712,2194 175º51`51" 80,12

V4 V5 370.098,5278 8.841.632,3039 151º50`14" 58,43

V5 V6 370.126,1032 8.841.580,7956 106º33`16" 58,57

V6 V7 370.182,2435 8.841.564,1080 88º51`11" 60,27

V7 V8 370.242,4968 8.841.565,3143 118º12`07" 39,66

V8 V9 370.277,4525 8.841.546,5697 218º19`31" 5,08

V9 V10 370.274,3028 8.841.542,5851 298º12`07" 37,46

V10 V11 370.241,2878 8.841.560,2891 268º51`11" 59,73

V11 V12 370.181,5651 8.841.559,0934 286º33`16" 61,43

V12 V13 370.122,6795 8.841.576,5971 331º50`14" 61,57

V13 V14 370.093,6176 8.841.630,8821 355º51`51" 79,88

V14 V15 370.087,8567 8.841.710,5500 326º27`16" 34,78

V15 V16 370.068,6383 8.841.739,5357 346º09`43" 22,85

V16 V1 370.063,1736 8.841.761,7202 76º07`05" 5,00

Área: 1.779,89m² Perímetro: 722,04m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.