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Decreto nº 20.297/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.297 DE 10 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000593-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 122,23m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Avenida Engenheiro Emmanoel Dórea, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Acesso à Estação Elevatória de Esgoto - Bacia B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto - Bacia B - Área 1 MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia LOCALIDADE: Avenida Engenheiro Emmanoel Dórea

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 815.379,89 8.404.565,44 179º49`16" 16,02

V2 V3 815.379,94 8.404.549,42 269º34`13" 4,00

V3 V4 815.375,94 8.404.549,39 04º29`03" 16,09

V4 V1 815.377,20 8.404.565,43 89º47`13" 2,69

Área: 53,61m² Perímetro: 38,80m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto - Bacia B - Área 2 MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia LOCALIDADE: Avenida Engenheiro Emmanoel Dórea

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 815.383,90 8.404.565,44 89º42`46" 3,99

V2 V3 815.387,89 8.404.565,46 177º42`34" 16,01

V3 V4 815.388,53 8.404.549,46 269º52`31" 4,59

V4 V1 815.383,94 8.404.549,45 359º51`24" 15,99

Área: 68,62m² Perímetro: 40,58m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.