Decreto nº 20.304/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.304 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000513-05, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 688,61m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Boa Vista da Cananéia, Carne Assada, Mocambo, Solidão e Várzea do Caldas, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, Estação Elevatória de Água Tratada e Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Boa Vista da Cananéia, Carne Assada, Mocambo, Solidão e Várzea do Caldas, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: BOA VISTA DA CANANÉIA
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8622599,71 211458,30 165º02`53" 21,70
V2 V3 8622578,74 211463,90 255º05`30" 15,94
V3 V4 8622574,64 211448,50 345º04`01" 21,69
V4 V1 8622595,60 211442,91 75º02`52" 15,93
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Perímetro: 75,26m
Área Total: 345,84m2 - 0,0346ha
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ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: CARNE ASSADA
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8620714,85 212262,08 112º56`07" 6,29
V2 V3 8620712,40 212267,87 202º57`10" 8,87
V3 V4 8620704,23 212264,41 292º53`13" 6,27
V4 V1 8620706,67 212258,63 22º52`05" 8,88
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Perímetro: 30,31m
Área Total: 55,77m2 - 0,0056ha
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ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: BOA VISTA DA CANANÉIA
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8621718,04 211989,10 135º20`50" 7,00
V2 V3 8621713,06 211994,02 225º20`50" 7,00
V3 V4 8621708,14 211989,04 315º20`50" 7,00
V4 V1 8621713,12 211984,12 45º20`50" 7,00
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Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
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ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: POÇO
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: MOCAMBO
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8625909,50 189083,57 155º40`54" 17,00
V2 V3 8625894,01 189090,57 245º36`55" 4,00
V3 V4 8625892,36 189086,93 335º39`03" 17,00
V4 V1 8625907,85 189079,92 65º40`28" 4,00
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Perímetro: 42,00m
Área Total: 68,00m2 - 0,0068ha
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ANEXO V
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: POÇO
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: SOLIDÃO
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8632146,52 803036,61 95º02`57" 10,00
V2 V3 8632145,64 803046,57 185º00`06" 7,00
V3 V4 8632138,67 803045,96 275º02`57" 10,00
V4 V1 8632139,55 803036,00 5º00`06" 7,00
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Perímetro: 34,00m
Área Total: 70,00m2 - 0,0070ha
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ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: VÁRZEA DO CALDAS
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8612262,23 203297.77 165º10`39" 10,00
V2 V3 8612252,56 203300,33 255º10`39" 10,00
V3 V4 8612250,00 203290,66 345º10`39" 10,00
V4 V1 8612259,67 203288,10 75º10`39" 10,00
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Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.