Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.304/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.304 DE 12 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000513-05, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 688,61m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Boa Vista da Cananéia, Carne Assada, Mocambo, Solidão e Várzea do Caldas, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, Estação Elevatória de Água Tratada e Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Boa Vista da Cananéia, Carne Assada, Mocambo, Solidão e Várzea do Caldas, no Município de Seabra - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: BOA VISTA DA CANANÉIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

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V1 V2 8622599,71 211458,30 165º02`53" 21,70

V2 V3 8622578,74 211463,90 255º05`30" 15,94

V3 V4 8622574,64 211448,50 345º04`01" 21,69

V4 V1 8622595,60 211442,91 75º02`52" 15,93

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Perímetro: 75,26m

Área Total: 345,84m2 - 0,0346ha

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ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: CARNE ASSADA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

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V1 V2 8620714,85 212262,08 112º56`07" 6,29

V2 V3 8620712,40 212267,87 202º57`10" 8,87

V3 V4 8620704,23 212264,41 292º53`13" 6,27

V4 V1 8620706,67 212258,63 22º52`05" 8,88

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Perímetro: 30,31m

Área Total: 55,77m2 - 0,0056ha

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ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: BOA VISTA DA CANANÉIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

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V1 V2 8621718,04 211989,10 135º20`50" 7,00

V2 V3 8621713,06 211994,02 225º20`50" 7,00

V3 V4 8621708,14 211989,04 315º20`50" 7,00

V4 V1 8621713,12 211984,12 45º20`50" 7,00

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Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

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ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: MOCAMBO

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

=============================================================

V1 V2 8625909,50 189083,57 155º40`54" 17,00

V2 V3 8625894,01 189090,57 245º36`55" 4,00

V3 V4 8625892,36 189086,93 335º39`03" 17,00

V4 V1 8625907,85 189079,92 65º40`28" 4,00

=============================================================

Perímetro: 42,00m

Área Total: 68,00m2 - 0,0068ha

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ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: SOLIDÃO

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

============================================================

V1 V2 8632146,52 803036,61 95º02`57" 10,00

V2 V3 8632145,64 803046,57 185º00`06" 7,00

V3 V4 8632138,67 803045,96 275º02`57" 10,00

V4 V1 8632139,55 803036,00 5º00`06" 7,00

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Perímetro: 34,00m

Área Total: 70,00m2 - 0,0070ha

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ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: VÁRZEA DO CALDAS

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

=============================================================

V1 V2 8612262,23 203297.77 165º10`39" 10,00

V2 V3 8612252,56 203300,33 255º10`39" 10,00

V3 V4 8612250,00 203290,66 345º10`39" 10,00

V4 V1 8612259,67 203288,10 75º10`39" 10,00

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Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.