Decreto nº 20.307/2021
Altera o Decreto nº 15.634, de 06 de novembro de 2014.
DECRETO Nº 20.307 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 15.634 , de 06 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 15.634 , de 06 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT coordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a regulamentação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT e do Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
...
Art. 4º ...
...
VII - o acesso à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT e da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, em linguagem acessível;
...
Art. 7º ...
...
§ 4º Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais serão elaborados sob a coordenação do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, antes de serem encaminhados para avaliação e decisão governamental, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Estado.
Art. 8º Deverá constar dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sob a coordenação do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, a definição de instrumentos para levantamento de informações que dêem visibilidade aos Povos e Comunidades Tradicionais como beneficiárias das ações e programas da Administração Pública direta e indireta e de estratégias de monitoramento e avaliação.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento
Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres
Jonival Lucas da Silva Junior Secretário de Relações Institucionais
Art. 1
Art. 4
Art. 7
Art. 8
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15634/2014 de //