Decreto nº 20.315/2021
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
DECRETO Nº 20.315 DE 18 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 264 do Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 264. - ...
...
LXVIII - operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte (Conv. ICMS 15/21)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13780/2012 de //