Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.316/2021

Prorroga os efeitos da Lei nº 14.286, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a remissão parcial e a redução de juros e multas de débitos tributários de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relacionados a glosas de créditos fiscais, de contribuintes que exerçam as atividades econômicas de extração e refino de petróleo e gás natural, na forma que especifica.

DECRETO Nº 20.316 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Prorroga os efeitos da Lei nº 14.286 , de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a remissão parcial e a redução de juros e multas de débitos tributários de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relacionados a glosas de créditos fiscais, de contribuintes que exerçam as atividades econômicas de extração e refino de petróleo e gás natural, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 1º e no

§ 2º do art. 2º da Lei nº 14.268 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 22 de junho de 2021, a concessão de remissão e redução de multas de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.286 , de 23 de dezembro 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14286/2020 de 23/12/2020