Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.322/2021

Altera o Decreto nº 19.875, de 28 de julho de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.322 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.875 , de 28 de julho de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000586-41, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 19.875 , de 28 de julho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Piabanha MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia LOCALIDADE: Povoado de Piabanha

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

C1 C2 239.621,370 8.405.325,712 102º52`00,9352" 15,00

C2 C3 239.635,993 8.405.322,371 12º52`01,9696" 15,00

C3 C4 239.639,333 8.405.336,995 282º52`00,6290" 15,00

C4 C1 239.624,710 8.405.340,335 192º52`00,6290" 15,00

Área: 225,00m²

Perímetro: 60,00m

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Piabanha

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: Povoado de Piabanha

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19875/2020 de 28/07/2020