Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.326/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.326 DE 22 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0049265-61, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 95.066,0128m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Silveira Martins, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

LOCALIDADE: Rua Silveira Martins

MUNICÍPIO: Salvador

Vértice Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância

P-1 8.566.797,979 557.233,221 20º38`21" 94,69

P-2 8.566.886,588 557.266,596 23º39`12" 46,10

P-3 8.566.928,819 557.285,093 286º00`45" 9,87

P-4 8.566.931,541 557.275,608 285º34`19" 82,52

P-5 8.566.953,694 557.196,114 299º59`15" 38,92

P-6 8.566.973,145 557.162,407 298º20`16" 37,96

P-7 8.566.991,164 557.128,995 310º39`01" 25,43

P-8 8.567.007,733 557.109,698 327º35`14" 15,64

P-9 8.567.020,936 557.101,315 302º16`12" 94,44

P-10 8.567.071,357 557.021,464 302º16`12" 38,16

P-11 8.567.091,729 556.989,202 228º16`53" 25,60

P-12 8.567.074,693 556.970,094 226º34`45" 40,66

P-13 8.567.046,743 556.940,559 223º51`42" 35,20

P-14 8.567.021,365 556.916,170 222º02`08" 21,01

P-15 8.567.005,761 556.902,103 217º47`07" 16,61

P-16 8.566.992,638 556.891,928 217º44`06" 24,56

P-17 8.566.973,217 556.876,899 215º27`38" 28,45

P-18 8.566.950,046 556.860,396 212º49`32" 28,16

P-19 8.566.926,387 556.845,134 210º14`30" 33,16

P-20 8.566.897,742 556.828,434 207º08`37" 40,79

P-21 8.566.861,444 556.809,824 204º16`09" 29,99

P-22 8.566.834,101 556.797,496 201º34`20" 23,39

P-23 8.566.812,346 556.788,895 199º41`06" 24,73

P-24 8.566.789,066 556.780,566 114º13`42" 15,52

P-25 8.566.782,697 556.794,719 114º13`42" 8,80

P-26 8.566.779,087 556.802,741 18º15`49" 32,23

P-27 8.566.809,692 556.812,841 111º02`04" 54,30

P-28 8.566.790,202 556.863,523 199º59`30" 35,00

P-29 8.566.757,314 556.851,558 115º39`41" 13,02

P-30 8.566.751,677 556.863,291 23º41`37" 34,07

P-31 8.566.782,875 556.876,982 115º25`35" 60,67

P-32 8.566.756,824 556.931,779 85º14`09" 29,20

P-33 8.566.759,249 556.960,874 61º16`32" 17,13

P-34 8.566.767,480 556.975,894 57º52`17" 26,40

P-35 8.566.781,523 556.998,255 68º04`23" 29,21

P-36 8.566.792,432 557.025,355 125º00`43" 11,63

P-37 8.566.785,757 557.034,884 134º49`15" 27,85

P-38 8.566.766,127 557.054,637 63º45`29" 8,02

P-39 8.566.769,672 557.061,828 54º59`14" 49,65

P-40 8.566.798,158 557.102,491 62º17`48" 37,93

P-41 8.566.815,793 557.136,076 344º54`35" 6,86

P-42 8.566.822,413 557.134,291 50º12`13" 26,45

P-43 8.566.839,345 557.154,616 111º32`46" 41,96

P-44 8.566.823,936 557.193,642 123º15`29" 47,33

Área: 95.066,0128m²

Perímetro: 1.469,24m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.