Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.327/2021

Altera o Decreto nº 20.311, de 14 de março de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.327 DE 22 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.311 , de 14 de março de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.311 , de 14 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º - ...

...

§ 6º A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h às 05h, de 15 de março a 29 de março de 2021." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20311/2021 de 14/03/2021