Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.335/2021

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.335 DE 24 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 034.3086.2021.0000225-33, da Companhia de Transportes do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.051,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Beira Mar do Lobato, Bairro Lobato, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Transportes do Estado da Bahia, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Subestação Primária - SE02 para alimentação elétrica do VLT/Monotrilho do Subúrbio, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS

LADOS AZIMUTE (UTM) DISTÂNCIA (UTM) COORDENADAS (UTM)

Vértices Vértices (metros) E (metros) N (metros)

P-17 P-18 105º21`17" 9,28 556426,39 8573052,97

P-18 P-19 107º31`12" 7,23 556433,28 8573050,80

P-19 P-20 106º07`32" 5,45 556438,52 8573049,28

P-20 P-21 106º41`01" 6,98 556445,21 8573047,28

P-21 P-22 107º58`10" 4,09 556449,09 8573046,02

P-22 P-23 197º01`34" 15,03 556444,69 8573031,65

P-23 P-24 196º31`37" 62,33 556426,96 8572971,89

P-24 P-25 191º28`31" 5,42 556425,88 8572966,58

P-25 P-26 287º44`26" 16,81 556409,88 8572971,70

P-26 P-1 192º40`56" 51,47 556398,58 8572921,49

P-1 P-2 321º32`16" 10,92 556391,79 8572930,04

P-2 P-3 318º43`54" 4,41 556388,88 8572933,35

P-3 P-4 29º05`32" 1,35 556389,54 8572934,53

P-4 P-5 335º43`12" 11,98 556384,61 8572945,45

P-5 P-6 338º07`47" 15,77 556378,74 8572960,08

P-6 P-7 345º19`36" 16,45 556374,57 8572975,99

P-7 P-8 288º35`44" 0,75 556373,87 8572976,23

P-8 P-9 14º46`46" 0,17 556373,91 8572976,39

P-9 P-10 343º51`57" 7,22 556371,90 8572983,32

P-10 P-11 0º00`13" 6,38 556371,90 8572989,71

P-11 P-12 19º13`59" 7,04 556374,22 8572996,36

P-12 P-13 14º36`33" 23,41 556380,13 8573019,01

P-13 P-14 11º30`51" 5,57 556381,24 8573024,47

P-14 P-15 115º20`25" 19,00 556398,41 8573016,34

P-15 P-16 25º35`45" 41,07 556416,15 8573053,38

P-16 P-17 32º08`09" 2,42 556417,44 8573055,43

Área: 5.051,17m²

Perímetro: 357,97m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.