Decreto nº 20.336/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.336 DE 24 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000469-99, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 449,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Contendas, no Município de Monte Santo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Contendas, no Município de Monte Santo - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
MUNICÍPIO: MONTE SANTO
LOCALIDADE: CONTENDAS
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºEGr
Estação Vante Coord.Norte Coord.Este Azimute Distância
(m) (m) (m)Reduzida
V01 V02 8.843.893,47 482.285,86 98º02`46" 31,00
V02 V03 8.843.889,13 482.316,56 188º02`46" 14,50
V03 V04 8.843.874,77 482.314,53 278º02`46" 31,00
V04 V01 8.843.879,11 482.283,83 8º02`46" 14,50
Perímetro: 91,00m
Área total: 449,50m² - 0,0449ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.