Decreto nº 20.337/2021
Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2021.
DECRETO Nº 20.337 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no parágrafo único do art. 39 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 12.901 , de 13 de maio de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2021, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º Atingido o limite previsto no
§ 1º deste artigo, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12901/2011 de //