Decreto nº 20.338/2021
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2021.
DECRETO Nº 20.338 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 1º da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2021, recursos no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda
Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.