Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.338/2021

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2021.

DECRETO Nº 20.338 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no

§ 4º do art. 1º da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2021, recursos no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.