Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.340/2021

Altera o Decreto nº 19.392, de 07 de janeiro de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.340 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.392 , de 07 de janeiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5536.2019.0083182-83, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.392 , de 07 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.123,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.392 , de 07 de janeiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário em exercício da Casa Civil Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 14.123,23m²

LOCALIDADE: Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe

MUNICÍPIO: Salvador

Ponto Coord. Norte Coord. Leste Azimute Distância

(m) (m) (m)

1 8.580.606,249 557.231,924 211º36`22" 113,73

2 8.580.509,387 557.172,320 135º38`25" 30,87

3 8.580.487,314 557.193,905 138º28`17" 21,56

4 8.580.471,175 557.208,198 141º15`31" 18,73

5 8.580.456,569 557.219,917 143º17`19" 20,96

6 8.580.439,763 557.232,449 145º35`32" 28,65

7 8.580.416,128 557.248,637 145º57`04" 21,08

8 8.580.398,663 557.260,439 55º14`37" 2,25

9 8.580.399,946 557.262,288 147º49`54" 25,00

10 8.580.378,781 557.275,600 147º49`44" 35,33

11 8.580.348,873 557.294,413 148º02`11" 33,17

12 8.580.320,733 557.311,972 148º33`13" 33,27

13 8.580.292,346 557.329,331 32º42`24" 56,06

14 8.580.339,517 557.359,622 38º53`44" 1,82

15 8.580.340,935 557.360,766 21º53`53" 0,99

16 8.580.341,853 557.361,135 21º53`37" 0,69

17 8.580.342,495 557.361,393 356º55`39" 0,50

18 8.580.342,998 557.361,366 356º52`34" 0,57

19 8.580.343,566 557.361,335 343º21`00` 0,34

20 8.580.343,887 557.361,239 332º42`23" 0,56

21 8.580.344,387 557.360,981 332º54`31" 0,29

22 8.580.344,647 557.360,848 321º29`58" 0,45

23 8.580.344,999 557.360,568 315º30`31" 0,48

24 8.580.345,340 557.360,233 301º38`31" 12,00

25 8.580.351,634 557.350,019 301º59`52" 30,28

26 8.580.367,678 557.324,341 254º27`13" 6,45

27 8.580.365,949 557.318,126 301º53`14" 32,93

28 8.580.383,342 557.290,169 349º55`21" 10,01

29 8.580.393,200 557.288,417 303º08`05" 23,64

30 8.580.406,120 557.268,624 317º03`46" 2,57

31 8.580.408,004 557.266,871 326º29`26" 3,43

32 8.580.410,866 557.264,976 337º21`04" 3,50

33 8.580.414,099 557.263,627 347º59`17" 3,28

34 8.580.417,309 557.262,944 358º41`11" 3,53

35 8.580.420,841 557.262,863 10º10`02" 3,80

36 8.580.424,577 557.263,533 19º52`29" 2,39

37 8.580.426,826 557.264,346 29º41`30" 3,88

38 8.580.430,195 557.266,267 32º40`54" 11,98

39 8.580.440,277 557.272,735 302º35`04" 29,17

40 8.580.455,984 557.248,160 28º47`15" 19,58

41 8.580.473,146 557.257,590 33º27`03" 10,43

42 8.580.481,845 557.263,337 122º00`19" 3,08

43 8.580.480,210 557.265,953 32º24`12" 14,97

44 8.580.492,849 557.273,975 302º25`40" 23,69

45 8.580.505,555 557.253,975 16º55`13" 14,58

46 8.580.519,506 557.258,219 286º13`44" 0,58

47 8.580.519,669 557.257,659 15º15`41" 61,34

48 8.580.578,849 557.273,806 303º11`37" 50,05

Área: 14.123,23m²

Perímetro: 828,51m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19392/2020 de //