Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.341/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.341 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0010576-01, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.211,2500m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Piauí, s/n, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo, no Município de Serrinha - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo

ÁREA: 2.211,2500m²

LOCALIDADE: Rua Piauí, s/n

MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)

1 8,709,610.632 499,383.754 76º25`34" 30,08

2 8,709,617.692 499,412.995 351º03`50" 51,01

3 8,709,668.086 499,405.071 253º09`55" 13,11

4 8,709,664.288 499,392.519 263º46`27" 17,72

5 8,709,662.366 499,374.901 325º54`29" 3,92

6 8,709,665.609 499,372.706 344º39`33" 22,78

7 8,709,687.575 499,366.680 257º58`20" 12,18

8 8,709,685.037 499,354.768 165º17`38" 51,92

9 8,709,634.820 499,367.948 84º03`48" 8,65

10 8,709,635.715 499,376.555 113º50`59" 1,65

11 8,709,635.047 499,378.066 148º58`12" 4,30

12 8,709,631.365 499,380.281 171º24`43" 13,64

13 8,709,617.877 499,382.318 168º47`20" 7,39

Área total: 2.211,2500m²

Perímetro: 238,35m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.