Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.342/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.342 DE 25 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001454-54, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 292,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Monte Alegre, Rodovia Aracatu - Monte Alegre, Km 06, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à duplicação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aracatu, no Município de Aracatu - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Monte Alegre, Rodovia Aracatu - Monte Alegre, Km 06.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

C1 C2 228.379,443 8.401.861,710 86º22`07,5749" 69,59

C2 C3 228.448,896 8.401.866,117 153º37`08,2456" 4,46

C3 C4 228.450,876 8.401.862,125 266º25`37,4262" 74,06

C4 C1 228.376,956 8.401.857,510 30º38`04,6439" 4,88

Área: 292,48m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.