Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.345/2021

Altera o Decreto nº 20.330, de 23 de março de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.345 DE 26 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.330 , de 23 de março de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.330 , de 23 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, de 23 de março até às 05h de 05 de abril de 2021." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20330/2021 de //