Decreto nº 20.347/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.347 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001658-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.774,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 00 + 800 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 01
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Km 00 + 800 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 371.331,1357 8.841.428,6018 260º33`35" 60,95
V2 V3 371.271,0116 8.841.418,6049 310º23`36" 48,91
V3 V4 371.233,7598 8.841.450,3012 292º39`12" 78,48
V4 V5 371.161,3333 8.841.480,5286 353º44`14" 18,26
V5 V6 371.159,3409 8.841.498,6840 280º43`57" 28,65
V6 V7 371.131,1919 8.841.504,0194 265º04`16" 27,24
V7 V8 371.104,0509 8.841.501,6788 185º29`00" 7,12
V8 V9 371.103,3708 8.841.494,5942 85º04`16" 27,57
V9 V10 371.130,8342 8.841.496,9626 100º43`57" 22,51
V10 V11 371.152,9478 8.841.492,7712 173º44`14" 17,21
V11 V12 371.154,8257 8.841.475,6594 112º39`12" 81,52
V12 V13 371.230,0556 8.841.444,2620 130º23`36" 51,09
V13 V14 371.268,9651 8.841.411,1552 80º17`30" 46,34
V14 V1 371.314,6376 8.841.418,9690 59º43`14" 19,10
Área: 1.774,29m²
Perímetro: 534,95m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.