Decreto nº 20.370/2021
Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.370 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII, ambos do art. 105 da Constituição Estadual, e com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda
Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial Jonival Lucas da Silva Júnior Secretário de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.