Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.371/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.371 DE 05 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001659-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.266,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 01 + 200 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 02

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 01 + 200 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 371.104,1642 8.841.501,6886 186º22`52" 7,14

V2 V3 371.103,3708 8.841.494,5942 265º04`16" 50,77

V3 V4 371.052,7915 8.841.490,2322 239º16`02" 57,45

V4 V5 371.003,4108 8.841.460,8739 247º59`51" 29,20

V5 V6 370.976,3404 8.841.449,9353 247º55`15" 28,84

V6 V7 370.949,6156 8.841.439,0948 250º49`39" 48,96

V7 V8 370.903,3680 8.841.423,0147 289º03`32" 43,89

V8 V9 370.861,8810 8.841.437,3475 282º19`12" 64,31

V9 V10 370.799,0563 8.841.451,0686 265º37`25" 72,59

V10 V11 370.726,6749 8.841.445,5290 247º58`25" 69,43

V11 V12 370.662,3166 8.841.419,4919 248º41`23" 80,09

V12 V13 370.587,7036 8.841.390,3859 251º31`33" 75,46

V13 V14 370.516,1336 8.841.366,4748 41º23`12" 13,52

V14 V15 370.525,0753 8.841.376,6219 71º21`27" 63,64

V15 V16 370.585,3740 8.841.396,9650 68º40`49" 79,83

V16 V17 370.659,7395 8.841.425,9881 68º05`53" 70,88

V17 V18 370.725,5027 8.841.452,4273 85º43`57" 74,73

V18 V19 370.800,0238 8.841.457,9879 102º22`33" 65,49

V19 V20 370.863,9947 8.841.443,9514 109º00`54" 42,49

V20 V21 370.904,1685 8.841.430,1067 70º18`40" 46,26

V21 V22 370.947,7212 8.841.445,6914 67º33`51" 28,13

V22 V23 370.973,7179 8.841.456,4255 67º59`50" 28,66

V23 V24 371.000,2928 8.841.467,1639 59º16`02" 58,52

V24 V1 371.050,5925 8.841.497,0685 85º04`15" 53,77

Área: 4.266,75m²

Perímetro: 1.254,04m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.