Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.372/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.372 DE 05 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001804-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 948,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Rocinha, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto ­ - EEE-B1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto ­ - EEE-B1

MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Rocinha.

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 498.364,4342 8.710.973,3408 339º16`40" 20,000

V2 V3 498.357,3574 8.710.992,0469 69º16`40" 20,000

V3 V4 498.376,0635 8.710.999,1237 159º16`40" 4,457

V4 V5 498.377,6407 8.710.994,9549 73º34`35" 110,431

V5 V6 498.483,5657 8.711.026,1779 176º09`02" 5,123

V6 V7 498.483,9097 8.711.021,0666 253º34`35" 108,940

V7 V8 498.379,4148 8.710.990,2652 159º16`40" 10,529

V8 V1 498.383,1403 8.710.980,4176 249º16`40" 20,000

Área: 948,43m²

Perímetro: 299,48m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23592/2025 de 16/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.