Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.381/2021

Altera o Decreto nº 19.462, de 10 de fevereiro de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.381 DE 07 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 19.462 , de 10 de fevereiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 011.5534.2020.0001223-01, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 19.462 , de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.046,8880m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Manoel Machado Pedreira, nº 112, Centro, no Município de Governador Mangabeira - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.462 , de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 6.046,8880m²

LOCALIDADE: Rua Manoel Machado Pedreira, nº 112, Centro

MUNICÍPIO: Governador Mangabeira.

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

0 8606683,493 494725,337 65º57`38" 10,95

1 8606687,954 494735,338 51º12`48" 44,97

2 8606716,123 494770,390 356º40`34" 26,62

3 8606742,698 494768,846 353º05`29" 13,80

4 8606756,399 494767,186 0º33`28" 7,55

5 8606763,953 494767,260 356º12`23" 20,31

6 8606784,218 494765,916 89º29`28" 20,43

7 8606784,400 494786,348 176º12`36" 24,91

8 8606759,549 494787,995 175º43`21" 34,12

9 8606725,520 494790,540 66º55`47" 9,73

10 8606729,335 494799,496 75º29`12" 2,48

11 8606729,956 494801,894 48º43`04" 2,78

12 8606731,790 494803,983 172º09`10" 73,11

13 8606659,368 494813,964 261º35`48" 82,70

14 8606647,282 494732,151 349º20`36" 36,85

Perímetro: 411,31m

Área total: 6.046,8880m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19462/2020 de //