Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.382/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.382 DE 07 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001807-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.097,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Morrinho, Zona Rural, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Emissário Final

MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morrinho, Zona Rural

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 496.256,4546 8.703.598,4550 80º21`52" 50,931

V2 V3 496.306,6674 8.703.606,9798 77º31`26" 73,873

V3 V4 496.378,7957 8.703.622,9387 167º31`26" 10,427

V4 V5 496.381,0483 8.703.612,7576 257º31`26" 74,089

V5 V6 496.308,7086 8.703.596,7519 260º21`48" 16,621

V6 V7 496.292,3221 8.703.593,9696 336º45`33" 1,664

V7 V1 496.291,6655 8.703.595,4985 274º47`58" 35,335

Área: 1.097,62m²

Perímetro: 262,94m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.