Decreto nº 20.405/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.405 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000628-46, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 4.891,81m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Estreito e Boa Vista do Estreito, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Urandi e Sebastião Laranjeiras das localidades de Estreito e Boa Vista do Estreito, no Município de Urandi - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SIAA DE
URANDI - SEBASTIÃO LARANJEIRAS
Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA
Município: URANDI
Localidade: ESTREITO UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8360418,98 735949,57 115º59`37" 70,39
V2 V3 8360388,13 736012,84 207º18`05" 62,99
V3 V4 8360332,16 735983,95 296º43`39" 78,89
V4 V1 8360367,64 735913,49 35º05`54" 62,75
Perímetro: 275,02m
Área Total: 4.665,01m2 - 0,4665ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SIAA DE
URANDI - SEBASTIÃO LARANJEIRAS
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
Município: URANDI
Localidade: BOA VISTA DO ESTREITO UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8359585,51 739050,83 107º30`05" 15,00
V2 V3 8359581,00 739065,13 198º25`09" 15,24
V3 V4 8359566,53 739060,32 288º26`03" 15,00
V4 V1 8359571,28 739046,09 18º26`02" 15,00
Perímetro: 60,24m
Área Total: 226,80m2 - 0,0227ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.