Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.405/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.405 DE 20 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000628-46, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 4.891,81m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Estreito e Boa Vista do Estreito, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Urandi e Sebastião Laranjeiras das localidades de Estreito e Boa Vista do Estreito, no Município de Urandi - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SIAA DE

URANDI - SEBASTIÃO LARANJEIRAS

Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA

Município: URANDI

Localidade: ESTREITO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8360418,98 735949,57 115º59`37" 70,39

V2 V3 8360388,13 736012,84 207º18`05" 62,99

V3 V4 8360332,16 735983,95 296º43`39" 78,89

V4 V1 8360367,64 735913,49 35º05`54" 62,75

Perímetro: 275,02m

Área Total: 4.665,01m2 - 0,4665ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SIAA DE

URANDI - SEBASTIÃO LARANJEIRAS

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

Município: URANDI

Localidade: BOA VISTA DO ESTREITO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8359585,51 739050,83 107º30`05" 15,00

V2 V3 8359581,00 739065,13 198º25`09" 15,24

V3 V4 8359566,53 739060,32 288º26`03" 15,00

V4 V1 8359571,28 739046,09 18º26`02" 15,00

Perímetro: 60,24m

Área Total: 226,80m2 - 0,0227ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.