Decreto nº 20.406/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.406 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000727-28, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 217,29m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Conceição e Batedor, no Município de Boninal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Casa de Química e Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Conceição e Batedor, no Município de Boninal - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: CASA DE QUÍMICA
Município: BONINAL
Localidade: CONCEIÇÃO UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8583791,34 185463,21 94º36`26" 8,00
V2 V3 8583790,70 185471,18 184º36`26" 8,00
V3 V4 8583782,73 185470,54 274º36`26" 8,00
V4 V1 8583783,37 185462,57 4º36`26" 8,00
Perímetro: 32,00m
Área Total: 64,00m2 - 0,0064ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD
Município: BONINAL
Localidade: CONCEIÇÃO UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8583828,77 185799,60 107º18`12" 5,41
V2 V3 8583827,16 185804,77 197º18`12" 10,07
V3 V4 8583817,54 185801,77 287º18`12" 5,41
V4 V1 8583819,15 185796,60 17º18`12" 10,07
Perímetro: 30,97m
Área Total: 54,00m2 - 0,0054ha
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: CASA DE QUÍMICA
Município: BONINAL
Localidade: BATEDOR UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8584051,86 183540,57 158º09`16" 9,91
V2 V3 8584042,66 183544,26 248º09`16" 10,02
V3 V4 8584038,93 183534,96 338º09`16" 9,91
V4 V1 8584048,13 183531,27 68º09`16" 10,02
Perímetro: 39,86m
Área Total: 99,29m2 - 0,0099ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.