Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.407/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.407 DE 20 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000709-46, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 929,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Alagadiço, Umburanas, Olhos D`Água do Novo, Lagoa de Cima e Roça Velha, no Município de Ibitiara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, Casa de Química, Reservatório Apoiado de Distribuição, Poço 1/Casa de Química, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Alagadiço, Umburanas, Olhos D`Água do Novo, Lagoa de Cima e Roça Velha, no Município de Ibitiara - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

Município: IBITIARA

Localidade: ALAGADIÇO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºEGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(L) (m) (m) (m)

V1 V2 8604444,31 808696,08 155º22`38" 10,00

V2 V3 8604435,22 808700,25 245º22`38" 10,00

V3 V4 8604431,06 808691,16 335º22`38" 10,00

V4 V1 8604440,15 808686,99 65º22`38" 10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CASA DE QUÍMICA

Município: IBITIARA

Localidade: UMBURANAS UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8617551,03 797554,83 123º43`56" 10,00

V2 V3 8617545,47 797563,15 213º43`56" 10,00

V3 V4 8617537,16 797557,59 303º43`56" 10,00

V4 V1 8617542,71 797549,28 33º43`56" 10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD

Município: IBITIARA

Localidade: OLHOS D`AGUA DO NOVO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºEGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(L) (m) (m) (m)

V1 V2 8618620,16 813700,03 116º59`46" 10,00

V2 V3 8618615,63 813708,94 206º59`46" 10,00

V3 V4 8618606,72 813704,40 296º59`46" 10,00

V4 V1 8618611,25 813695,49 26º59`46" 10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO 1/CASA DE QUÍMICA

Município: IBITIARA

Localidade: LAGOA DE CIMA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45ºEGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8612570,35 795653,00 178º44`42" 23,00

V2 V3 8612547,35 795653,51 268º44`42" 23,00

V3 V4 8612546,85 795630,51 358º44`42" 23,00

V4 V1 8612569,84 795630,01 88º44`42" 23,00

Perímetro: 92,00m

Área Total: 529,00m2 - 0,0529ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD

Município: IBITIARA

Localidade: ROÇA VELHA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8624779,72 804920,92 107º23`35" 10,00

V2 V3 8624776,73 804930,46 197º23`35" 10,00

V3 V4 8624767,19 804927,47 287º23`35" 10,00

V4 V1 8624770,18 804917,93 17º23`35" 10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.