Decreto nº 20.409/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.409 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002031-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.490,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Jardim Europa, Quadra 28, Lotes 14, 15, 16, 17 e 18, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Área de Produção Setor 4 - Centro de Reservação - CR 04, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Luís Eduardo Magalhães, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Área de Produção Setor 4 - Centro de Reservação - CR 04
MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - BA
LOCALIDADE: Loteamento Jardim Europa, Quadra 28, Lotes 14, 15, 16, 17 e 18.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 419.059,11 8.665.118,63 45º33`34" 4,81
V2 V3 419.062,54 8.665.121,99 82º17`01" 45,12
V3 V4 419.107,25 8.665.128,05 135º33`36" 3,59
V4 V5 419.109,76 8.665.125,49 188º5`0" 34,88
V5 V6 419.104,41 8.665.091,03 278º50`01" 48,97
V6 V1 419.056,02 8.665.098,55 8º44`09" 20,32
Área: 1.490,57m²
Perímetro: 157,69m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.