Decreto nº 20.411/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.411 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002006-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 421.813,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Morrinho, Zona Rural, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Morrinho, Zona Rural.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 496.044,007 8.702.847,802 296º28`39" 356,880
V2 V3 495.724,561 8.703.006,914 4º47`52" 633,970
V3 V4 495.777,585 8.703.638,663 94º47`58" 515,889
V4 V5 496.291,665 8.703.595,498 155º40`51" 128,155
V5 V6 496.344,442 8.703.478,715 146º33`41" 106,442
V6 V7 496.403,096 8.703.389,892 165º29`51" 19,571
V7 V8 496.407,997 8.703.370,945 177º51`43" 35,524
V8 V9 496.409,322 8.703.335,445 183º51`07" 33,808
V9 V10 496.407,051 8.703.301,714 190º49`42" 188,853
V10 V11 496.371,572 8.703.116,223 217º26`20" 81,510
V11 V12 496.322,021 8.703.051,504 281º58`16" 1,869
V12 V13 496.320,192 8.703.051,891 231º51`03" 41,773
V13 V14 496.287,342 8.703.026,087 233º17`00" 63,694
V14 V15 496.236,285 8.702.988,008 214º33`15" 85,451
V15 V16 496.187,818 8.702.917,631 216º05`12" 39,722
V16 V17 496.164,422 8.702.885,531 226º08`12" 41,124
V17 V18 496.134,772 8.702.857,035 252º07`57" 35,535
V18 V1 496.100,950 8.702.846,132 271º40`47" 56,967
Área: 421.813,89m²
Perímetro: 2.466,74m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.