Decreto nº 20.412/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.412 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002012-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.312,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Esmerindo Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia
LOCALIDADE: Rua Esmerindo Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V23 V24 602.842,1131 8.608.100,0411 103º47`00" 12,12
V24 V25 602.853,8837 8.608.097,1536 102º24`19" 9,97
V25 V26 602.863,6164 8.608.095,0128 102º58`31" 11,40
V26 V10 602.874,7229 8.608.092,4537 106º16`33" 37,66
V10 V11 602.910,8699 8.608.081,9001 195º59`54" 16,56
V11 V12 602.906,3053 8.608.065,9796 285º00`21" 26,12
V12 V13 602.881,0712 8.608.072,7438 196º23`59" 2,30
V13 V14 602.880,4213 8.608.070,5356 284º15`08" 18,39
V14 V15 602.862,5958 8.608.075,0634 284º14`54" 7,61
V15 V16 602.855,2247 8.608.076,9352 247º23`11" 0,98
V16 V17 602.854,3177 8.608.076,5574 315º56`43" 1,04
V17 V18 602.853,5935 8.608.077,3059 283º44`32" 5,82
V18 V19 602.847,9404 8.608.078,6884 285º08`27" 10,95
V19 V20 602.837,3737 8.608.081,5476 14º22`57" 3,83
V20 V21 602.838,3241 8.608.085,2539 15º24`32" 1,71
V21 V22 602.838,7787 8.608.086,9033 14º19`46" 9,42
V22 V23 602.841,1094 8.608.096,0274 14º02`24" 4,14
Área: 1.312,84m²
Perímetro: 180,01m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.