Decreto nº 20.413/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.413 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002014-60, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.570,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Elísio Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia
LOCALIDADE: Rua Elísio Neto, Barra do Pojuca, Distrito de Monte Gordo.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 602.879,7431 8.608.149,4623 96º54`08" 5,04
V2 V3 602.884,7509 8.608.148,8561 99º07`16" 9,91
V3 V4 602.894,5341 8.608.147,2854 99º29`47" 14,74
V4 V5 602.909,0738 8.608.144,8532 99º07`46" 19,42
V5 V6 602.928,2442 8.608.141,7725 196º35`35" 14,75
V6 V7 602.924,0312 8.608.127,6340 196º03`53" 15,19
V7 V8 602.919,8283 8.608.113,0390 196º07`02" 12,15
V8 V9 602.916,4556 8.608.101,3710 196º19`11" 14,29
V9 V10 602.912,4392 8.608.087,6535 195º15`25" 5,96
V10 V26 602.910,8699 8.608.081,9001 286º16`33" 37,66
V26 V27 602.874,7229 8.608.092,4537 4º55`17" 6,37
V27 V29 602.875,2693 8.608.098,7993 6º00`06" 12,73
V29 V30 602.876,6006 8.608.111,4623 4º51`31" 11,28
V30 V31 602.877,5564 8.608.122,7065 4º33`28" 13,55
V31 V1 602.878,6330 8.608.136,2119 4º47`20" 13,30
Área: 2.570,13m²
Perímetro: 206,34m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.