Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.414/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.414 DE 20 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002046-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 185,45m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Caminho 24, Bairro Ilhéus II, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Interceptor de Esgoto 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.

IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2 - Área 1

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Caminho 24, Bairro Ilhéus II.

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 496.064,371 8.359.979,407 213º11`41" 6,00

V2 V3 496.061,086 8.359.974,386 123º10`52" 15,46

V3 V4 496.074,022 8.359.965,927 33º12`09" 6,00

V4 V1 496.077,306 8.359.970,945 303º11`33" 15,46

Área: 92,72m²

Perímetro: 42,91m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM.

IMÓVEL: Interceptor de Esgoto 2 - Área 2

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Caminho 24, Bairro Ilhéus II.

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 496.077,300 8.359.970,949 213º04`13" 6,00

V2 V3 496.074,026 8.359.965,921 123º11`36" 15,45

V3 V4 496.086,953 8.359.957,464 33º11`41" 6,00

V4 V1 496.090,238 8.359.962,485 303º11`33" 15,46

Área: 92,73m²

Perímetro: 42,91m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.