Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.417/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.417 DE 20 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002126-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 116.967,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Reunidas Tapiroca e Minação, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Reunidas Tapiroca e Minação.

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 388.222,1344 8.746.475,2946 274º59`27" 42,79

V2 V3 388.179,5087 8.746.479,0170 283º23`25" 11,05

V3 V4 388.168,7582 8.746.481,5762 279º34`57" 15,28

V4 V5 388.153,6896 8.746.484,1201 276º36`51" 9,47

V5 V6 388.144,2791 8.746.485,2113 258º24`51" 7,46

V6 V7 388.136,9692 8.746.483,7127 249º48"55" 21,71

V7 V8 388.116,5899 8.746.476,2208 247º55`00" 11,92

V8 V9 388.105,5477 8.746.471,7408 243º24`22" 25,16

V9 V10 388.083,0515 8.746.460,4786 237º21`03" 11,70

V10 V11 388.073,2032 8.746.454,1684 235º33`14" 9,47

V11 V12 388.065,3953 8.746.448,8130 231º15`05" 15,86

V12 V13 388.053,0294 8.746.438,8888 226º05`31" 14,45

V13 V14 388.042,6194 8.746.428,8682 224º47`12" 27,76

V14 V15 388.023,0620 8.746.409,1647 218º36`04" 9,23

V15 V16 388.017,3064 8.746.401,9551 244º06`44" 13,93

V16 V17 388.004,7749 8.746.395,8734 262º53`03" 4,83

V17 V18 387.999,9847 8.746.395,2754 270º25`35" 33,84

V18 V19 387.966,1471 8.746.395,5272 273º47`31" 23,14

V19 V20 387.943,0566 8.746.397,0576 273º06`48" 98,10

V20 V21 387.845,0982 8.746.402,3858 270º37`33" 12,38

V21 V22 387.832,7223 8.746.402,5210 257º18`00" 34,54

V22 V23 387.799,0312 8.746.394,9284 263º26`00" 22,80

V23 V24 387.776,3834 8.746.392,3213 268º13`13" 38,50

V24 V25 387.737,9013 8.746.391,1255 149º55`43" 301,22

V25 V26 387.888,8349 8.746.130,4516 97º01`08" 146,96

V26 V27 388.034,6968 8.746.112,4935 57º51`46" 136,89

V27 V28 388.150,6121 8.746.185,3120 26º59`33" 258,25

V28 V29 388.267,8256 8.746.415,4311 327º46`19" 70,61

V29 V1 388.230,1681 8.746.475,1655 270º55`15" 8,03

Área: 116.967,28m²

Perímetro: 1.437,32m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.