Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.423/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.423 DE 23 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000492-38, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 594,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lajinha 1 e Lajinha 2, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I ao VII deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, Caixa de Quebra Pressão e Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água, nas localidades Lajinha 1 e Lajinha 2, no Município de Seabra - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT

Município: SEABRA

Localidade: LAJINHA 1 UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8629221,24 192734,18 170º09`05" 10,00

V2 V3 8629211,39 192735,89 260º08`09" 30,00

V3 V4 8629206,25 192706,33 350º09`05" 10,00

V4 V1 8629216,10 192704,62 80º08`09" 30,00

Perímetro: 80,00m

Área Total: 300,00m² - 0,0300ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP1

Município: SEABRA

Localidade: LAJINHA 1 UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8629388,96 192346,80 162º06`31" 7,00

V2 V3 8629382,30 192348,95 252º08`02" 7,00

V3 V4 8629380,15 192342,28 342º06`31" 7,00

V4 V1 8629386,81 192340,13 72º08`02" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00 m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP2

Município: SEABRA

Localidade: LAJINHA 1 UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8629147,42 192895,74 127º30`31" 7,00

V2 V3 8629143,16 192901,29 217º34`25" 7,00

V3 V4 8629137,61 192897,02 307º34`25" 7,00

V4 V1 8629141,88 192891,47 37º37`25" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD

Município: SEABRA

Localidade: LAJINHA 1 UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distânica

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8629110,85 192481,23 147º18`33" 7,00

V2 V3 8629104,96 192485,01 237º11`45" 7,00

V3 V4 8629101,17 192479,13 327º14`25" 7,00

V4 V1 8629107,06 192475,34 57º14`25" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP3

Município: SEABRA

Localidade: LAJINHA 2 UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8627933,74 192928,56 145º21`24" 7,00

V2 V3 8627927,98 192932,54 235º24`11" 7,00

V3 V4 8627924,00 192926,77 325º28`13" 7,00

V4 V1 8627929,77 192922,80 55º25`26" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP4

Município: SEABRA

Localidade: LAJINHA 2 UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8628192,77 193318,05 158º53`52" 7,00

V2 V3 8628186,24 193320,57 248º49`17" 7,00

V3 V4 8628183,71 193314,04 338º53`52" 7,00

V4 V1 8628190,24 193311,52 68º49`17" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,02m² - 0,0049ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP5

Município: SEABRA

Localidade: LAJINHA 2 UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

V1 V2 8628515,64 193611,19 153º54`38" 7,00

V2 V3 8628509,35 193614,27 243º52`28" 7,00

V3 V4 8628506,27 193607,99 333º48`04" 7,00

V4 V1 8628512,55 193604,90 63º50`14" 7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.