Decreto nº 20.424/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.424 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000706-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 447,61m², pertencentes a quem de direito com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situadas nas localidades de Lagoa do Aribicé, Várzea do Burro e Amargosa, no Município de Euclides de Cunha - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Tanque Unidirecional Simplificado, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa do Aribicé, Várzea do Burro e Amargosa, no Município de Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO - TUS 03
Município: EUCLIDES DA CUNHA
Localidade: LAGOA DO ARIBICÉ UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(m) (m) (m)
M01 M02 8.832.070,32 511.975,71 145º16`03" 20,16
M02 M03 8.832.053,75 511.987,20 235º16`03" 14,08
M03 M04 8.832.045,72 511.975,63 325º16`03" 15,00
M04 M01 8.832.058,05 511.967,08 35º07`51" 15,00
Perímetro: 64,25m
Área Total: 247,61m² - 0,0248ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO - TUS 04
Município: EUCLIDES DA CUNHA
Localidade: VÁRZEA DO BURRO UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(m) (m) (m)
M01 M02 8.828.916,06 526.921,33 109º33`34" 10,00
M02 M03 8.828.912,71 526.930,75 199º33`34" 10,00
M03 M04 8.828.903,29 526.927,40 289º33`34" 10,00
M04 M01 8.828.906,64 526.917,98 19º33`34" 10,00
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO - TUS 08
Município: EUCLIDES DA CUNHA
Localidade: AMARGOSA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(m) (m) (m)
M01 M02 8.827.308,00 520.071,96 97º13`45" 10,00
M02 M03 8.827.306,74 520.081,88 187º13`45" 10,00
M03 M04 8.827.296,82 520.080,62 277º13`45" 10,00
M04 M01 8.827.298,08 520.070,70 7º13`45" 10,00
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.