Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.425/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.425 DE 23 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001967-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, uma área de terra medindo 395,51m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 2 + 200 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 1 - Trecho 7, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 1 - Trecho 7

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 2 + 200 da BA 131 - sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 369.518,5674 8.842.332,9950 203º53`14" 5,16

V2 V3 369.516,4763 8.842.328,2733 279º24`36" 27,95

V3 V4 369.488,9037 8.842.332,8428 287º00`04" 50,67

V4 V5 369.440,4511 8.842.347,6572 36º33`13" 5,31

V5 V6 369.443,6112 8.842.351,9195 106º45`06" 50,20

V6 V1 369.491,6810 8.842.337,4507 99º24`35" 27,25

Área: 395,51m²

Perímetro: 166,54m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.