Decreto nº 20.427/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.427 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta nos Processos SEI nº s 100.0899.2021.0002128-28 e 100.0899.2021.0002046-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 179.979,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tapororoca, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.576 , de 26 de março de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tapororoca
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 388.154,0473 8.746.489,7178 272º52`17" 11,36
V2 V3 388.142,6995 8.746.490,2870 253º26`09" 7,94
V3 V4 388.135,0924 8.746.488,0244 251º20`41" 13,99
V4 V5 388.121,8382 8.746.483,5496 249º14`20" 7,34
V5 V6 388.114,9765 8.746.480,9484 248º13`38" 13,23
V6 V7 388.102,6875 8.746.476,0399 242º23`16" 24,91
V7 V8 388.080,6117 8.746.464,4929 238º38`02" 12,74
V8 V9 388.069,7298 8.746.457,8594 235º49`17" 8,03
V9 V10 388.063,0864 8.746.453,3482 228º57`04" 17,16
V10 V11 388.050,1485 8.746.442,0821 226º33`50" 15,10
V11 V12 388.039,1867 8.746.431,7029 222º51`22" 12,68
V12 V13 388.030,5619 8.746.422,4072 226º41`03" 15,02
V13 V14 388.019,6356 8.746.412,1051 206º25`41" 5,69
V14 V15 388.017,1040 8.746.407,0115 248º25`09" 11,94
V15 V16 388.006,0040 8.746.402,6210 253º16`41" 8,14
V16 V17 387.998,2066 8.746.400,2784 271º21`55" 32,51
V17 V18 387.965,7054 8.746.401,0531 273º42`43" 120,62
V18 V19 387.845,3376 8.746.408,8621 265º57`57" 12,98
V19 V20 387.832,3931 8.746.407,9492 260º09`02" 36,64
V20 V21 387.796,2923 8.746.401,6814 265º23`30" 18,46
V21 V22 387.777,8965 8.746.400,1986 270º55`29" 45,68
V22 V23 387.732,2210 8.746.400,9358 329º55`41" 292,51
V23 V24 387.585,6469 8.746.654,0757 61º27`46" 230,29
V24 V25 387.787,9607 8.746.764,0801 57º51`46" 91,25
V25 V26 387.865,2305 8.746.812,6213 44º25`51" 132,32
V26 V27 387.957,8618 8.746.907,1116 147º46`19" 507,14
V27 V28 388.228,3138 8.746.478,1068 270º27`29" 4,85
V28 V29 388.223,4612 8.746.478,1456 278º20`12" 42,52
V29 V1 388.181,3924 8.746.484,3103 281º11`09" 27,87
Área: 179.979,88m²
Perímetro: 1.780,90m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19576/2020 de //