Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.443/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.443 DE 03 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0015665-81, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.754m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Brasil, nº 5, no Município de Aporá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Aporá - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 18.754m²

LOCALIDADE: Avenida Brasil, nº 5

MUNICÍPIO: Aporá - Bahia

Ponto Coord.Norte(m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)

1 8.711.437,565 600.114,335 171º18`28" 37,85

2 8.711.400,147 600.120,055 171º27`06" 139,23

3 8.711.262,463 600.140,751 256º43`41" 128,29

4 8.711.233,011 600.015,885 8º49`01" 55,85

5 8.711.288,201 600.024,446 357º41`36" 90,64

6 8.711.378,764 600.020,798 30º35`49" 49,14

7 8.711.421,066 600.045,812 76º27`43" 70,48

Área total: 18.754m²

Perímetro: 571,48m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.