Decreto nº 20.444/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.444 DE 03 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2021.0002214-60, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra medindo 8.088,903m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à Comunidade Socioeducativa - CASE, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
VÉRTICE VÉRTICE
1 2 8.356.186,496 306.916,225 99º48`27" 25,350
2 3 8.356.182,178 306.941,205 151º53`37" 399,861
3 4 8.355.829,470 307.129,583 259º41`19" 21,006
4 1 8.355.825,710 307.108,917 331º53`38" 409,019
ÁREA TOTAL: 8.088,903m² PERÍMETRO: 855,236m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
ZONA 24
COORDENADAS - UTM
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.