Decreto nº 20.445/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.445 DE 03 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000862-73, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 747,52m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Quixaba, Guarani, Assentamento Santa Helena, Botafogo e Baliza, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Quixaba, Guarani, Assentamento Santa Helena, Botafogo e Baliza, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: BONITO
Localidade: QUIXABA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8686300,67 247428,92 163º02`40" 26,33
V2 V3 8686275,48 247436,60 253º04`58" 9,31
V3 V4 8686272,77 247427,69 343º02`40" 26,33
V4 V1 8686297,96 247420,01 73º04`58" 9,31
Perímetro: 71,30m
Área Total: 245,26m2 - 0,0245ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
Município: BONITO
Localidade: QUIXABA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8684717,96 247284,51 173º36`20" 7,00
V2 V3 8684711,00 247285,29 263º41`13" 7,00
V3 V4 8684710,23 247278,33 353º35`47" 7,00
V4 V1 8684717,18 247277,55 83º36`20" 7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
Município: BONITO
Localidade: GUARANI UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8681282,14 251339,24 93º41`44" 9,00
V2 V3 8681281,56 251348,22 183º40`09" 15,00
V3 V4 8681266,59 251347,26 273º41`44" 9,00
V4 V1 8681267,17 251338,28 3º40`09" 15,00
Perímetro: 48,00m
Área Total: 135,00m2 - 0,0135ha
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
Município: BONITO
Localidade: ASSENTAMENTO SANTA HELENA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8657266,00 248012,71 162º33`30" 17,15
V2 V3 8657249,64 248017,85 252º34`22" 7,00
V3 V4 8657247,54 248011,16 342º33`30" 17,15
V4 V1 8657263,90 248006,02 72º34`22" 7,00
Perímetro: 48,32m
Área Total: 120,26m2 - 0,0120ha
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
Município: BONITO
Localidade: BOTAFOGO UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8659066,30 246673,00 105º44`35" 7,00
V2 V3 8659064,40 246679,74 195º45`55" 7,00
V3 V4 8659057,67 246677,84 285º44`35" 7,00
V4 V1 8659059,57 246671,10 15º45`55" 7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
Município: BONITO
Localidade: BOTAFOGO UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8660646,11 245783,83 100º46`50" 7,00
V2 V3 8660644,80 245790,71 190º46`50" 7,00
V3 V4 8660637,92 245789,40 280º46`50" 7,00
V4 V1 8660639,23 245782,52 10º46`50" 7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO VII
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
Município: BONITO
Localidade: BALIZA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
V1 V2 8678260,35 244134,98 104º57`13" 10,00
V2 V3 8678257,77 244144,64 194º57`13" 10,00
V3 V4 8678248,11 244142,06 284º57`13" 10,00
V4 V1 8678250,69 244132,40 14º57`13" 10,00
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.