Decreto nº 20.447/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.447 DE 03 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002435-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 800,27m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda São Tiago, Distrito de Iguape, no Município de Cachoeira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Santiago do Iguape, no Município de Cachoeira - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 1
MUNICÍPIO: Cachoeira - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São Tiago, Distrito de Iguape.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 515.668,5168 8.597.126,6082 130º41`01" 26,99
V2 V3 515.688,9844 8.597.109,0134 46º03`55" 20,50
V3 V4 515.703,7471 8.597.123,2371 308º16`13" 16,00
V4 V5 515.691,1855 8.597.133,1471 15º38`29" 11,00
V5 V6 515.694,1518 8.597.143,7417 259º12`30" 15,00
V6 V1 515.679,4171 8.597.140,9331 217º16`07" 18,00
Área: 629,44m²
Perímetro: 107,49m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - Área 2
MUNICÍPIO: Cachoeira - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São Tiago, Distrito de Iguape.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 515.700,8967 8.597.146,5182 37º42`27" 8,51
V2 V3 515.706,0998 8.597.153,2484 308º21`52" 10,00
V3 V4 515.698,2579 8.597.159,4559 40º59`32" 10,00
V4 V5 515.704,8175 8.597.167,0039 126º00`15" 14,60
V5 V6 515.716,6285 8.597.158,4214 215º54`08" 10,60
V6 V7 515.710,4126 8.597.149,8352 308º21`45" 3,50
V7 V8 515.707,6684 8.597.152,0073 217º49`57" 7,58
V8 V1 515.703,0177 8.597.146,0187 283º15`06" 2,18
Área: 170,83m²
Perímetro: 66,97m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.