Decreto nº 20.448/2021
Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.448 DE 04 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.400 , de 18 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.400 , de 18 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º - ...
...
§ 1º-B Para fins do disposto no
§ 1º-A deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.
..." (NR)
"Art. 3º - ...
...
§ 1º-A Para fins do disposto no
§ 1º deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.
..." (NR)
"Art. 4º - ...
...
§ 1º-A Para fins do disposto no
§ 1º deste artigo, no Município de Salvador será considerada a taxa de ocupação de leitos de UTI do próprio Município.
..." (NR)
"Art. 4º-A Para o quanto disposto no
§ 1º-A do art. 1º, no
§ 1º do art. 3º e no art. 4º, todos deste Decreto, será considerada margem de oscilação de 05% (cinco por cento) na taxa de ocupação de leitos de UTI COVID." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20400/2021 de 18/04/2021